Administração Central da UFSC anuncia medidas e comitês para nortear retorno às atividades
Veja aqui o vídeo em que o Reitor da UFSC anuncia medidas e comitês para nortear o retorno às atividades.
Veja aqui o vídeo em que o Reitor da UFSC anuncia medidas e comitês para nortear o retorno às atividades.
Considerando a suspensão de atividades presenciais na Universidade e a realização do teletrabalho, estão sendo publicadas portarias normativas e ofícios que orientam sobre a rotina da UFSC nesse período de Pandemia. Elencamos alguns desses documentos a seguir.
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A toda a comunidade do CCE:
Sabemos que muitos estão preocupados e solicitando informações a respeito da retomada das atividades na UFSC. Importante destacar que a direção do CCE está em constante contato com o Gabinete do Reitor e os diretores das outras unidades e campi.
Dias 29 de abril e 01 de maio, todos nós, diretores, vice-diretores, reitor e pró-reitores, tivemos reunião para acompanhar o resultado de três comissões, que estão levantando dados e possibilidades, para que possamos pensar e organizar nossas condições de retorno ao trabalho presencial.
Durante a reunião, 3 comissões apresentaram seus resultados. A primeira, representada pelo professor Oscar Romero do CCB, apresentou um panorama sobre a Covid 19 e fez algumas ponderações:
a) a faixa etária (SC tem maior número de doentes na faixa etária de 30 a 59 anos e maior número de óbitos de 60 a 89 anos);
b) a incidência de comorbidades;
c) a continuidade de se evitar aglomerações. Foi sugerido, por exemplo, que as atividades, quando retornarem, sejam com alternâncias de turnos e/ou dias da semana.
Para ajudar nessa reflexão, os centros de ensino foram novamente solicitados a fazerem levantamentos como: levantamento inicial de servidores que tem 60 anos ou mais, espaço físico disponível, disciplinas passíveis de continuidade utilizando-se ensino a distância, entre outras. A PRODEGESP sinalizou que estará auxiliando nesta coleta de dados, mantendo todo o sigilo necessário diante da situação.
Assim que tivermos em mãos o resultado das outras 2 comissões, a direção do CCE divulgará no site e chamará uma reunião do conselho para que possamos discutir nossa situação e quais serão nossas propostas frente o cenário atual da pandemia e seus impactos na UFSC.
Seguimos atentos aos encaminhamentos da Administração Central da UFSC e contamos com todos do CCE para, juntos, enfrentarmos a situação que se apresenta.
Foi publicada hoje a Portaria Normativa nº 359/2020/GR, que determina prorrogação das atividades presenciais na UFSC por mais um mês, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial. A medida complementa as portarias publicadas anteriormente.
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publica nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.
Foram prorrogadas as inscrições para o processo seletivo simplificado de profissionais para atuar na equipe de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da Secretaria de Educação a Distância.
O período de inscrição vai de 12/03 a 20/04.
Saiba mais no edital retificado ou na página do labSEAD.
O Ministério Público Federal, em ofício circular, faz um chamamento a toda a comunidade acadêmica, para a produção, em caráter URGENTE, de projeções e propostas científicas para questões relativas à pandemia do Covid–19, com o objetivo de colaborar com conhecimento acadêmico para qualificação das políticas públicas de contenção do vírus que estão sendo adotadas no Brasil.
Os objetos de estudo são:
1) Critérios objetivos de decisão de início, duração e encerramento de medidas de restrição de circulação social (como quarentenas e isolamento).
2) Cálculo e metodologia de cálculo de estimativa de número de infectados pelo covid-19 que necessitarão de leitos de UTI/ventiladores durante o pico do surto do covid-19; número de UTIs/ventiladores disponíveis/disponibilizáveis durante o pico do surto do covid-19 e outras estimativas e projeções relativas às demandas e disponibilidades do Covid-19 em relação ao sistema de saúde brasileiro.
A data limite para entrega das propostas para a 1ª chamada de apresentação é 03/04/2020.
A data limite para entrega das propostas para a 2ª chamada de apresentação é 10/04/2020.
O email para encaminhamento das respostas e dúvidas: prsp-gabinete3-campinas@mpf.mp.br
Solicitamos que as propostas sejam encaminhadas, com cópia, para o email da Propesq: propesq@contato.ufsc.br
Os resultados serão agregados e estarão disponíveis para consulta e análise em www.brasilxcovid19.com
Acesse a íntegra do ofício com os detalhamentos e as Informações Complementares ao Chamamento do Ofício Circular.
A UFSC conta com a colaboração de todos!
Já está disponível o Plano Anual 2020 da UFSC.
O planejamento anual foi elaborado em consonância com o PDI 2020-2024, aprovado por meio da Resolução nº 24/2019/CUn, e apresenta as iniciativas estratégicas e os indicadores de desempenho da Universidade.
Todas as unidades (universitárias e administrativas) estão contempladas no Plano e contribuem para o alcance dos objetivos institucionais do PDI 2020-2024.
Saiba mais no arquivo do Plano Anual UFSC 2020 e no site https://pdi.ufsc.br/.
O Reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, prorrogou por mais sete dias a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Leia mais em: Portaria Normativa 356 2020
O Reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, prorrogou por mais sete dias a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Leia mais em: Portaria Normativa nº 355.2020.GR