Pedidos de Diárias e Passagens

Compete ao departamento proponente encaminhar a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), juntamente com os demais documentos necessários para o cadastro da viagem, para setorfinanceirocce@gmail.com, com pelo menos 20 dias úteis de antecedência da data prevista para o início do evento.

1. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM

  • Proposta de Concessão de Diárias e Passagens
  • Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
    – Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
    – Participação em banca: portaria de nomeação
    – Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + página ou folder do evento constando o período + programação do evento
  • Em caso de viagem sem passagem aérea ou sem diárias ou com concessão parcial do total de diárias:
    – Termo de renúncia de diárias/passagem
  • Em caso de viagem com veículo próprio
    – Declaração de uso de veículo próprio
  • Em caso de viagem internacional
    – Comprovante de publicação de afastamento no DOU (somente para servidores da UFSC)
  • Se estrangeiro:
    – Passaporte ou documento de identidade (Mercosul)

2. DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS

  • A Direção do CCE não reembolsa valores das passagens rodoviárias, devendo o departamento proponente decidir se irá reembolsá-los com recurso próprio e dar ciência ao servidor/colaborador em caso de negativa.
  • Atualmente, a UFSC não mantém contrato com nenhuma agência de viagens terrestres. Consequentemente, não é possível a aquisição de passagens rodoviárias pelo SCDP.

3. DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS A COLABORADOR ESTRANGEIRO SEM CONTA BANCÁRIA ATIVA NO BRASIL

  • Ordem Bancária(OB) emitida em favor do colaborador será encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finança (DCF) para o e-mail cadastrado na PCDP até 1(um) dia útil antes da sua chegada;
  • Com a OB em mãos o colaborador deverá se dirigir ao Caixa de qualquer Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, ou Documento de Identidade (Mercosul), onde receberá o valor devido.

4. DAS DIÁRIAS PARA BANCAS DE CONCURSO

Inicialmente será concedida ao servidor/colaborador a quantidade de diárias de acordo com o cronograma inicial das atividades da banca. 

Em caso de encerramento antecipado das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor das diárias não utilizadas deverá ser restituído pelo servidor/colaborador, em até 5 dias a contar da viagem de retorno, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pelo Setor Financeiro.

O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil (em qualquer agência física ou pelo aplicativo).

Em caso de prorrogação das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor equivalente às diárias prorrogadas será pago na sequência.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compete ao servidor/colaborador prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do retorno da viagem, mediante o envio dos seguintes documentos, em PDF, para setorfinanceirocce@gmail.com:

A alteração da viagem, o não cumprimento de atividades conforme registradas na proposta ou a apresentação de documentos insatisfatórios na prestação de conta poderá acarretar reprovação da prestação de contas e, consequentemente, restituição de valores pelo servidor/colaborador.

A não realização da viagem deve ser informada imediatamente ao Setor Financeiro, pelo e-mail setorfinanceirocce@gmail.com, que emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição de valores.

Não compete ao CCE reservar quarto de hotel para convidados (servidor/colaborador).

As passagens aéreas serão emitidas de acordo com o interesse da Administração, respeitando as orientações da Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.

Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 (Atualizada) – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Valores de diárias nacionais disponíveis no Anexo I deste decreto.

Consulte os valores da diárias internacionais aqui.