Pedidos de Diárias e Passagens

Para solicitar diárias e/ou passagens, é necessário o preenchimento e encaminhamento de formulário via SPA, com pelo menos 20 dias úteis de antecedência.

O Formulário para servidores UFSC  é diferente do Formulário para convidados, desta maneira, selecione e preencha com atenção. O REQUERENTE é responsável por coletar as assinaturas necessárias e solicitar a viagem ao seu Departamento, visto que os custos saem do saldo do Departamento.

Quando não for solicitada/autorizada a concessão de passagens ou diárias para uma viagem, ou, ainda, autorizadas menos diárias do que o total da viagem, será necessário anexar à Solicitação Digital um Termo de Renúncia.

Segue um modelo de como encaminhar a Solicitação Digital no SPA com o pedido:

Cadastro de Solicitação Digital

  • Grupo de Assunto: 328 – Solicitação
  • Assunto: 1217 – Passagem – Diária
  • Detalhamento: Solicitação de Diárias e/ou Passagens

Anexar peça: anexar o formulário preenchido e documentos que comprovem a necessidade da viagem

  • Tipo de documento: 1 – Peça do Processo

Encaminhar:

  • Motivo: 1 – Para Providências
  • Despacho: Solicitação de Diárias e/ou Passagens
  • Tarefa: Encaminhar para Outro Setor
  • Setor: SEC/CCE


Prestação de Contas:
é necessário, em no máximo cinco dias após a realização da viagem, prestar contas. Deve-se anexar todos os comprovantes das atividades realizadas ao formulário de prestação de contas, o qual deve ser apresentado à SEC/CCE preenchido, assinado e datado pelo requerente. Além dos comprovantes de realização das atividades, será necessário anexar os canhotos de embarque e desembarque. Caso tenham sido extraviados, deve-se solicitar à companhia aérea novas vias. A alteração da viagem, o não cumprimento de atividades conforme registradas na proposta ou a apresentação de documentos de prestação de conta insatisfatórios poderá acarretar na não aprovação da prestação de contas e, consequentemente, o ressarcimento de valores. A não realização da viagem deve ser informada imediatamente à SEC/CCE, a qual encaminhará uma GRU para restituição de valores.

Especificidades:

Solicitações para Bancas de Concurso: o cronograma de bancas de avaliação para concursos públicos é elaborado pela banca. Desta maneira, tão logo esteja finalizado, cabe ao Departamento encaminhar à SEC/CCE os formulários preenchidos e os devidos anexos.

Colaboradores Eventuais: convidados que não são servidores públicos federais são considerados Colaboradores Eventuais. Para estes, será necessária a apresentação de três documentos adicionais: Currículo Resumido, Documento de Identificação e Nota Técnica (conforme Art.11 da Portaria Nº403, MEC, de 23 de abril de 2009). Há um modelo utilizado para a elaboração desta nota técnica, já incluindo o currículo resumido.

A Coordenadoria Administrativa do CCE não faz reserva de hotéis, seja para propostas de servidores, seja para de convidados.

Os bilhetes serão emitidos conforme parâmetros estabelecidos pelo Art. 16 da INº3, MPOG, de 11 de fevereiro de 2015, impossibilitando a escolha prévia de aeroporto, companhia ou horário específico pelo proposto ou solicitante da viagem. Caso o proposto tenha interesse em alterar seu voo, a tratativa deve ser feira diretamente com a companhia aérea e os custos a cargo do proposto.

Algumas companhias aéreas não incluem o despacho de bagagens em suas tarifas, assim, caso haja necessidade, este serviço deve ser adquirido diretamente com a companhia, não sendo subsidiado pela UFSC.