Pedidos de Diárias e Passagens
Compete ao servidor da UFSC cadastrar a sua Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) no SPA, por meio de Cadastro de Solicitação Digital, com pelo menos 20 dias úteis de antecedência da data prevista para o início do evento e encaminhá-la para FIN/CCE (Setor Financeiro do CCE).
No caso de servidores ou não servidores convidados para participarem de eventos na UFSC, compete a quem convidá-los o cadastro da PCDP no SPA.
Solicitações enviadas com documentação incompleta, informação incompleta, informações erradas e/ou sem as devidas assinaturas na PCDP serão devolvidas ao remetente com orientações para complementação/correção.
Não serão aceitas solicitações com mais de uma PCDP.
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) não permite o reembolso de diárias e/ou passagens.
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DA SOLICITAÇÃO DIGITAL NO SPA
1 – Acessar o SPA;
2 – Clicar em “Menu”;
3 – Clicar em “Cadastro de Solicitação Digital”;
4 – Setor Responsável: registrar o departamento que pagará as diárias e/ou passagens;
5 – Interessado na UFSC: registrar o nome do servidor/não servidor que irá viajar.
6 – Grupo de Assunto: 328 – Solicitação
7 – Assunto: 1217 – Passagem – Diária
8 – Detalhamento: Solicita-se a Concessão de Diárias e Passagens para (nome do servidor/não servidor).
9 – Clicar em “Próximo”;
10 – Conferir dados registrados e, se estiver tudo correto, clicar em “Concluir cadastro”;
11 – Clicar em “Peças”, clicar em “Inserir peça”, selecionar “Selecionar UM ou MAIS arquivos no meu computador”, clicar em “Abrir envio de arquivos”, clicar em “Procurar”, selecionar arquivos, clicar em “Abrir” e clicar em “Enviar”.
12 – Clicar em “Tramitações”, clicar em Encaminhar.
13 – Motivo tramitação: 1 – Para providências.
14 – Encaminamento: Solicita-se a Concessão de Diárias e Passagens para (nome do servidor).
15 – Tarefa: Encaminhar para outro setor.
16 – Setor: FIN/CCE (Financeiro do CCE)
17 – Clicar em “Encaminhar”.
1. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA PCDP
- Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – tramitar a Solicitação Digital somente após a coleta de todas as assinaturas da PCDP
- Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
– Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
– Participação em banca: portaria de nomeação
– Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + página ou folder do evento constando o período + programação do evento - Em caso de viagem sem passagem aérea, somente com passagem de ida, somente com passagem de volta, sem diárias ou com concessão parcial de diárias:
– Termo de renúncia de diárias/passagem - Em caso de viagem com veículo próprio
– Declaração de uso de veículo próprio - Em caso de viagem internacional
– Comprovante de publicação de afastamento no DOU (somente para servidores da UFSC) - Se estrangeiro:
– Passaporte ou documento de identidade (Mercosul)
2. DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS
- Atualmente, a UFSC não mantém contrato com nenhuma agência de viagens terrestres. Consequentemente, não é possível a aquisição de passagens rodoviárias pelo SCDP.
3. DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
- O crédito ocorre na conta bancária cadastrada no SCDP até 5 dias úteis antes do afastamento (normalmente no último dia útil).
3.1. DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS A ESTRANGEIRO SEM CONTA BANCÁRIA ATIVA NO BRASIL
- A Ordem Bancária(OB) emitida em favor do colaborador será encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finança (DCF) para o e-mail cadastrado na PCDP até 1(um) dia útil antes da sua chegada;
- Com a OB em mãos o colaborador deverá se dirigir ao Caixa de qualquer Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, ou Documento de Identidade (Mercosul), onde receberá o valor devido.
4. DAS DIÁRIAS PARA BANCAS DE CONCURSO
Inicialmente será concedida ao servidor a quantidade de diárias de acordo com o cronograma inicial das atividades da banca.
Em caso de encerramento antecipado das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor das diárias não utilizadas deverá ser restituído pelo servidor/colaborador, em até 5 dias a contar da viagem de retorno, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pelo Setor Financeiro.
O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil (em qualquer agência física ou pelo aplicativo).
Em caso de prorrogação das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor equivalente às diárias prorrogadas será pago na sequência.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compete ao servidor/colaborador prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do retorno da viagem, mediante o envio dos seguintes documentos, em PDF, para setorfinanceirocce@gmail.com:
- Relatório de Viagem Nacional (servidor)
- Relatório de Viagem Internacional (servidor)
- Relatório de Viagem Nacional/Internacional (não servidor)
- Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet ou Autodeclaração de Utilização das Passagens Emitidas (somente em caso de perda dos canhotos das passagens)
- Comprovante da viagem:
– Certificado de apresentação do trabalho no evento; ou
– Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
– Outro - Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;
- Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.
A alteração da viagem, o não cumprimento de atividades conforme registradas na proposta ou a apresentação de documentos insatisfatórios na prestação de conta poderá acarretar reprovação da prestação de contas e, consequentemente, restituição de valores pelo servidor/colaborador.
A não realização da viagem deve ser informada imediatamente ao Setor Financeiro, pelo e-mail setorfinanceirocce@gmail.com, que emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição de valores.
Não compete ao CCE reservar quarto de hotel para convidados (servidor/não servidor).
Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Valores de diárias nacionais disponíveis no Anexo I deste decreto.
Consulte os valores da diárias internacionais aqui.
Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 (Atualizada) – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 – Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
As passagens aéreas serão emitidas de acordo com o interesse da Administração, respeitando as orientações da Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.
Portaria Nº 928, de 5 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação – MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.





