Procedimentos para Eleições
Objetivando o aperfeiçoamento dos processos, a transparência e a redução do tempo de tramitação, as solicitações de emissão de editais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA.
Cadastro de Solicitação Digital
- Interessado na UFSC:
Nome dos envolvidos ou do setor - Grupo de Assunto: 108 – Edital
- Assunto: 1371 – Edital – Abertura
- Detalhamento: Solicito emissão de edital
Peças
Anexar ofício assinado solicitando emissão de portaria para composição da comissão eleitoral e edital convocando eleição. O ofício deve conter informações a seguir:
- Comissão Eleitoral: colocar os nomes completos dos membros, destacando quem é o Presidente (para definir a composição, verificar regimento próprio).
- Edital: data da eleição, horário da eleição (início e fim), local da eleição (presencial ou e-democracia), período de inscrição das chapas e forma de inscrição das chapas (formulário, e-mail).
- Obs: Lembrando que, caso a data da eleição não esteja disponível no e-democracia, pode ser marcado o próximo dia útil disponível.
Encaminhar
- Motivo: 1 – Para Providências
- Despacho: Solicito emissão de edital
- Tarefa: Encaminhar para Outro Setor
- Setor: SEC/CCE
A Secretaria encaminhará a portaria da Comissão e o link de publicação do edital na mesma solicitação, após a publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Após a eleição, os seguintes documentos devem ser encaminhados via SPA, para SEC/CCE (ver orientações em Portarias):
- Ata da eleição (assinada por todos os membros da comissão);
- Ofício assinado solicitando a emissão de portaria para os docentes eleitos (contendo o nome completo e SIAPE dos mesmos), início e vigência do mandato, e número das portarias que designaram as chefias anteriores;
- Homologação em reunião do colegiado do departamento, curso ou programa (ata).
Obs: As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 dias antes do término do mandato atual. O Edital de Convocação de Eleição deve ser publicado no Boletim Oficial da UFSC no mínimo 15 dias antes da data da eleição, portanto a Abertura de Edital deve ser solicitada com no mínimo 45 dias de antecedência da data da Eleição.