Procedimentos para Eleições
Objetivando otimizar os processos administrativos, garantir transparência e reduzir o tempo de tramitação, informamos que as solicitações de emissão de editais deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA.
Procedimento:
1. Cadastrar uma Solicitação Digital com as seguintes informações:
- Interessado na UFSC: Nome dos envolvidos ou do setor;
- Grupo de Assunto: 108 – Edital;
- Assunto: 1371 – Edital – Abertura;
- Detalhamento: Solicito a emissão de edital.
2. Inserir peças à Solicitação Digital:
- Anexar ofício assinado solicitando emissão de portaria para composição da comissão eleitoral e edital convocando eleição. O ofício deve conter as seguintes informações:
- Comissão Eleitoral: colocar os nomes completos dos membros, destacando quem é o Presidente (para definir a composição, verificar regimento próprio);
- Edital:
- Data da eleição (Caso a data da eleição não esteja disponível no e-democracia, pode ser marcada para o próximo dia útil disponível);
- Horário da eleição (início e fim);
- Local da eleição (presencial ou e-democracia);
- Período de inscrição das chapas;
- Forma de inscrição das chapas (formulário, e-mail);
3. Encaminhar a Solicitação Digital à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão:
- Motivo: 1 – Para Providências;
- Despacho: Solicito a emissão de edital;
- Tarefa: Encaminhar para Outro Setor;
- Setor: CCE.
Observações Importantes:
- A Secretaria encaminhará a portaria da Comissão e o link de publicação do edital na mesma solicitação, após a publicação no Boletim Oficial da UFSC;
- Em casos que envolvam designação após eleições, a solicitação de emissão de portaria será realizada conforme orientação da página Solicitação de Emissão de Portarias, anexando à Solicitação Digital os seguintes documentos:
- Ata da eleição assinada por todos os membros da comissão;
- Ofício assinado solicitando a emissão de portaria para os docentes eleitos, incluindo:
- Nome completo e SIAPE;
- Início e vigência do mandato;
- Número das portarias anteriores que designaram as chefias;
- Carga horária semanal a ser destinada ao desempenho da função, se aplicável;
- Homologação em reunião do colegiado do departamento, curso ou programa (ata).
- As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 dias antes do término do mandato atual. O Edital de Convocação de Eleição deve ser publicado no Boletim Oficial da UFSC no mínimo 15 dias antes da data da eleição, portanto a Abertura do Edital deve ser solicitada com no mínimo 45 dias de antecedência da data da eleição.