Procedimentos para Eleições

Objetivando otimizar os processos administrativos, garantir transparência e reduzir o tempo de tramitação, informamos que as solicitações de emissão de editais deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA.

Procedimento:

1. Cadastrar uma Solicitação Digital com as seguintes informações:

  • Interessado na UFSC: Nome dos envolvidos ou do setor;
  • Grupo de Assunto: 108 – Edital;
  • Assunto: 1371 – Edital – Abertura;
  • Detalhamento: Solicito a emissão de edital.

2. Inserir peças à Solicitação Digital:

  • Anexar ofício assinado solicitando emissão de portaria para composição da comissão eleitoral e edital convocando eleição. O ofício deve conter as seguintes informações:
    • Comissão Eleitoral: colocar os nomes completos dos membros, destacando quem é o Presidente (para definir a composição, verificar regimento próprio);
    • Edital: 
      • Data da eleição (Caso a data da eleição não esteja disponível no e-democracia, pode ser marcada para o próximo dia útil disponível);
      • Horário da eleição (início e fim);
      • Local da eleição (presencial ou e-democracia);
      • Período de inscrição das chapas;
      • Forma de inscrição das chapas (formulário, e-mail);

3. Encaminhar a Solicitação Digital à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão:

  • Motivo: 1 – Para Providências;
  • Despacho: Solicito a emissão de edital;
  • Tarefa: Encaminhar para Outro Setor;
  • Setor: CCE.

 

Observações Importantes: 

  • A Secretaria encaminhará a portaria da Comissão e o link de publicação do edital na mesma solicitação, após a publicação no Boletim Oficial da UFSC;
  • Em casos que envolvam designação após eleições, a solicitação de emissão de portaria será realizada conforme orientação da página Solicitação de Emissão de Portarias, anexando à Solicitação Digital os seguintes documentos:
    • Ata da eleição assinada por todos os membros da comissão;
    • Ofício assinado solicitando a emissão de portaria para os docentes eleitos, incluindo:
      • Nome completo e SIAPE;
      • Início e vigência do mandato;
      • Número das portarias anteriores que designaram as chefias;
      • Carga horária semanal a ser destinada ao desempenho da função, se aplicável;
    • Homologação em reunião do colegiado do departamento, curso ou programa (ata).
  • As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 dias antes do término do mandato atual. O Edital de Convocação de Eleição deve ser publicado no Boletim Oficial da UFSC no mínimo 15 dias antes da data da eleição, portanto a Abertura do Edital deve ser solicitada com no mínimo 45 dias de antecedência da data da eleição.