04/05/2020 09:33

A toda a comunidade do CCE:

Sabemos que muitos estão preocupados e solicitando informações a respeito da retomada das atividades na UFSC. Importante destacar que a direção do CCE está em constante contato com o Gabinete do Reitor e os diretores das outras unidades e campi.

Dias 29 de abril e 01 de maio, todos nós, diretores, vice-diretores, reitor e pró-reitores, tivemos reunião para acompanhar o resultado de três comissões, que estão levantando dados e possibilidades, para que possamos pensar e organizar nossas condições de retorno ao trabalho presencial.

Durante a reunião, 3 comissões apresentaram seus resultados. A primeira, representada pelo professor Oscar Romero do CCB, apresentou um panorama sobre a Covid 19 e fez algumas ponderações:

  1. A volta das atividades deve ser bastante pensada, pois, caso a decisão tomada fosse o retorno amanhã, as consequências seriam vistas somente entre 15 de maio e 22 de junho, uma vez que as pessoas infectadas podem ter um período de incubação de 3 a 14 dias (média 6 dias) e de 14 a 50 dias (média 16 dias) de manifestação da doença.
  2. O estado de Santa Catarina foi um dos primeiros a entrar em quarentena e isso possibilitou achatar a curva de infecção da doença. Como resultado temos hoje UTIs melhor preparadas. Isso nos coloca numa melhor situação quando nos comparamos com alguns outros Estados. Porém, o achatamento da curva faz com que o vírus circule por mais tempo no Estado (4-6 meses, ou seja maio a outubro).
  3. Por fim, o professor ponderou que, para um retorno às atividades, devemos considerar:

a) a faixa etária (SC tem maior número de doentes na faixa etária de 30 a 59 anos e maior número de óbitos de 60 a 89 anos);

b) a incidência de comorbidades;

c) a continuidade de se evitar aglomerações. Foi sugerido, por exemplo, que as atividades, quando retornarem, sejam com alternâncias de turnos e/ou dias da semana.

Para ajudar nessa reflexão, os centros de ensino foram novamente solicitados a fazerem levantamentos como: levantamento inicial de servidores que tem 60 anos ou mais, espaço físico disponível, disciplinas passíveis de continuidade utilizando-se ensino a distância, entre outras. A PRODEGESP sinalizou que estará auxiliando nesta coleta de dados, mantendo todo o sigilo necessário diante da situação.

Assim que tivermos em mãos o resultado das outras 2 comissões, a direção do CCE divulgará no site e chamará uma reunião do conselho para que possamos discutir nossa situação e quais serão nossas propostas frente o cenário atual da pandemia e seus impactos na UFSC.

Seguimos atentos aos encaminhamentos da Administração Central da UFSC e contamos com todos do CCE para, juntos, enfrentarmos a situação que se apresenta.

Administração Central da UFSC prorroga suspensão de todas as atividades presenciais até 30 de abril

07/04/2020 13:55

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publica nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.

Chamamento da comunidade acadêmica para a produção de projeções e propostas científicas para questões relativas à pandemia do Covid-19

02/04/2020 13:36

Ministério Público Federal, em ofício circular, faz um chamamento a toda a comunidade acadêmica, para a produção, em caráter URGENTE, de projeções propostas científicas para questões relativas à pandemia do Covid19, com o objetivo de colaborar com conhecimento acadêmico para qualificação das políticas públicas de contenção do vírus que estão sendo adotadas no Brasil.

Os objetos de estudo são:

1) Critérios objetivos de decisão de início, duração e encerramento de medidas de restrição de circulação social (como quarentenas e isolamento).
2) Cálculo e metodologia de cálculo de estimativa de número de infectados pelo covid-19 que necessitarão de leitos de UTI/ventiladores durante o pico do surto do covid-19; número de UTIs/ventiladores disponíveis/disponibilizáveis durante o pico do surto do covid-19 e outras estimativas e projeções relativas às demandas e disponibilidades do Covid-19 em relação ao sistema de saúde brasileiro.

data limite para entrega das propostas para a 1ª chamada de apresentação é 03/04/2020.

data limite para entrega das propostas para a 2ª chamada de apresentação é 10/04/2020.

email para encaminhamento das respostas e dúvidas: prsp-gabinete3-campinas@mpf.mp.br

Solicitamos que as propostas sejam encaminhadas, com cópia, para o email da Propesq: propesq@contato.ufsc.br

Os resultados serão agregados e estarão disponíveis para consulta e análise em www.brasilxcovid19.com

Acesse a íntegra do ofício com os detalhamentos e as Informações Complementares ao Chamamento do Ofício Circular.

A UFSC conta com a colaboração de todos!

UFSC apresenta Plano Anual de 2020

02/04/2020 13:34

Já está disponível o Plano Anual 2020 da UFSC.

O planejamento anual foi elaborado em consonância com o PDI 2020-2024, aprovado por meio da Resolução nº 24/2019/CUn, e apresenta as iniciativas estratégicas e os indicadores de desempenho da Universidade.

Todas as unidades (universitárias e administrativas) estão contempladas no Plano e contribuem para o alcance dos objetivos institucionais do PDI 2020-2024.

Saiba mais no arquivo do Plano Anual UFSC 2020 e no site https://pdi.ufsc.br/.

Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 15:28

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço 

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.