Nota – Câmara de Graduação

11/09/2019 16:17

Considerando:

  1. A circunstância decorrente das deliberações do movimento estudantil na UFSC, tomadas em assembleia realizada em 10 de setembro de 2019,
    quanto à paralisação de atividades estudantis, afetando diferentes Cursos de Graduação com proporções também diversas;
  2. A ausência de deliberações quanto a paralisação das atividades de docentes e STAEs, que continuam desenvolvendo suas atividades;
  3. A inexistência de normativos que expressem medidas administrativas capazes de dar conta de tal situação;
  4. O ambiente de anormalidade gerado por tal quadro;
  5. O contido no Estatuto Geral da UFSC, em seu artigo 19, em que ” Compete à Câmara de Graduação: (…) IX – manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação;

A Câmara de Graduação, em reunião realizada nesta data, encaminha a comunidade acadêmica a seguinte orientação:
– propor, no âmbito dos Colegiados de Cursos, Departamentos e dos Conselhos de Unidades, medidas que permitam a avaliação constante
das consequências resultantes do movimento de estudantes, sugerindo, quando for o caso, ações de mitigação de possíveis conflitos;
– agir com cautela, equilíbrio e serenidade, sempre propondo diálogos e condutas que possam estabelecer condições de interlocução qualificadas
– sugerir que não sejam realizadas atividades avaliativas até a apreciação e deliberação do Egrégio Conselho Universitário sobre as
proposições apresentadas na referida assembleia.
Sala dos Conselhos, l l de setembro de 2019

 

O documento do qual o texto acima foi transcrito pode ser conferido neste link.