Pedidos de Diárias e Passagens
Compete ao departamento proponente encaminhar a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) via SPA para FIN/CCE (Setor Financeiro do CCE), com pelo menos 20 dias úteis de antecedência da data prevista para o início do evento.
Cadastro de Solicitação Digital
- Grupo de Assunto: 328 – Solicitação
- Assunto: 1217 – Passagem – Diária
- Detalhamento: Solicitação de Diárias e/ou Passagens
Anexar peça: anexar o formulário preenchido e documentos que comprovem a necessidade da viagem
- Tipo de documento: 1 – Peça do Processo
Encaminhar:
- Motivo: 1 – Para Providências
- Despacho: Solicitação de Diárias e/ou Passagens
- Tarefa: Encaminhar para Outro Setor
- Setor: FIN/CCE
1. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM
- Proposta de Concessão de Diárias e Passagens
- Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
– Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
– Participação em banca: portaria de nomeação
– Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + página ou folder do evento constando o período + programação do evento - Em caso de viagem sem passagem aérea ou sem diárias ou com concessão parcial do total de diárias:
– Termo de renúncia de diárias/passagem - Em caso de viagem com veículo próprio
– Declaração de uso de veículo próprio - Em caso de viagem internacional
– Comprovante de publicação de afastamento no DOU (somente para servidores da UFSC) - Se estrangeiro:
– Passaporte ou documento de identidade (Mercosul)
2. DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS
- A Direção do CCE não reembolsa valores das passagens rodoviárias, devendo o departamento proponente decidir se irá reembolsá-los com recurso próprio e dar ciência ao servidor/colaborador em caso de negativa.
3. DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS A COLABORADOR ESTRANGEIRO SEM CONTA BANCÁRIA ATIVA NO BRASIL
- A Ordem Bancária(OB) emitida em favor do colaborador será encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finança (DCF) para o e-mail cadastrado na PCDP até 1(um) dia útil antes da sua chegada;
- Com a OB em mãos o colaborador deverá se dirigir ao Caixa de qualquer Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, ou Documento de Identidade (Mercosul), onde receberá o valor devido.
4. DAS DIÁRIAS PARA BANCAS DE CONCURSO
Inicialmente será concedida ao servidor/colaborador a quantidade de diárias de acordo com o cronograma inicial das atividades da banca.
Em caso de encerramento antecipado das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor das diárias não utilizadas deverá ser restituído pelo servidor/colaborador, em até 5 dias a contar da viagem de retorno, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pelo Setor Financeiro.
Em caso de prorrogação das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor equivalente às diárias prorrogadas será pago na sequência.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da viagem deverá ser realizada pelo servidor/colaborador no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Relatório de Viagem Nacional (servidor)
- Relatório de Viagem Interacional (servidor)
- Relatório de Viagem Nacional/Internacional (colaborador eventual)
- Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet ou Autodeclaração de Utilização das Passagens Emitidas (somente em caso de perda dos canhotos das passagens)
- Comprovante da viagem:
– Certificado de apresentação do trabalho no evento; ou
– Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
– Outro - Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;
- Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.
A alteração da viagem, o não cumprimento de atividades conforme registradas na proposta ou a apresentação de documentos insatisfatórios na prestação de conta poderá acarretar reprovação da prestação de contas e, consequentemente, restituição de valores pelo servidor/colaborador.
A não realização da viagem deve ser informada imediatamente ao Setor Financeiro, pelo e-mail financeiro.cce@contato.ufsc.br, que emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição de valores.
Não compete ao CCE reservar quarto de hotel para convidados (servidor/colaborador).
As passagens aéreas serão emitidas de acordo com o interesse da Administração, respeitando as orientações da Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.
Consulte os valores da diárias internacionais aqui.







