Pedidos de Diárias e Passagens

Compete ao departamento proponente encaminhar a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) via SPA para FIN/CCE (Setor Financeiro do CCE), com pelo menos 20 dias úteis de antecedência da data prevista para o início do evento.

Cadastro de Solicitação Digital

  • Grupo de Assunto: 328 – Solicitação
  • Assunto: 1217 – Passagem – Diária
  • Detalhamento: Solicitação de Diárias e/ou Passagens

Anexar peça: anexar o formulário preenchido e documentos que comprovem a necessidade da viagem

  • Tipo de documento: 1 – Peça do Processo

Encaminhar:

  • Motivo: 1 – Para Providências
  • Despacho: Solicitação de Diárias e/ou Passagens
  • Tarefa: Encaminhar para Outro Setor
  • Setor: FIN/CCE

1. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM

  • Proposta de Concessão de Diárias e Passagens
  • Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
    – Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
    – Participação em banca: portaria de nomeação
    – Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + página ou folder do evento constando o período + programação do evento
  • Em caso de viagem sem passagem aérea ou sem diárias ou com concessão parcial do total de diárias:
    – Termo de renúncia de diárias/passagem
  • Em caso de viagem com veículo próprio
    – Declaração de uso de veículo próprio
  • Em caso de viagem internacional
    – Comprovante de publicação de afastamento no DOU (somente para servidores da UFSC)
  • Se estrangeiro:
    – Passaporte ou documento de identidade (Mercosul)

2. DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS

  • A Direção do CCE não reembolsa valores das passagens rodoviárias, devendo o departamento proponente decidir se irá reembolsá-los com recurso próprio e dar ciência ao servidor/colaborador em caso de negativa.

3. DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS A COLABORADOR ESTRANGEIRO SEM CONTA BANCÁRIA ATIVA NO BRASIL

  • Ordem Bancária(OB) emitida em favor do colaborador será encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finança (DCF) para o e-mail cadastrado na PCDP até 1(um) dia útil antes da sua chegada;
  • Com a OB em mãos o colaborador deverá se dirigir ao Caixa de qualquer Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, ou Documento de Identidade (Mercosul), onde receberá o valor devido.

4. DAS DIÁRIAS PARA BANCAS DE CONCURSO

Inicialmente será concedida ao servidor/colaborador a quantidade de diárias de acordo com o cronograma inicial das atividades da banca. 

Em caso de encerramento antecipado das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor das diárias não utilizadas deverá ser restituído pelo servidor/colaborador, em até 5 dias a contar da viagem de retorno, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pelo Setor Financeiro.

Em caso de prorrogação das atividades da banca por motivo de reajuste do cronograma, o valor equivalente às diárias prorrogadas será pago na sequência.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da viagem deverá ser realizada pelo servidor/colaborador no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

A alteração da viagem, o não cumprimento de atividades conforme registradas na proposta ou a apresentação de documentos insatisfatórios na prestação de conta poderá acarretar reprovação da prestação de contas e, consequentemente, restituição de valores pelo servidor/colaborador.

A não realização da viagem deve ser informada imediatamente ao Setor Financeiro, pelo e-mail financeiro.cce@contato.ufsc.br, que emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição de valores.

Não compete ao CCE reservar quarto de hotel para convidados (servidor/colaborador).

As passagens aéreas serão emitidas de acordo com o interesse da Administração, respeitando as orientações da Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019.

Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 (Atualizada) – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Valores de diárias nacionais disponíveis no Anexo I deste decreto.

Consulte os valores da diárias internacionais aqui.