Controle de Frequência

Importante: De acordo com o Ofício Circular 9/2024/DAP/PRODEGESP, a partir de 01/09/2024, os registros de folha-ponto e boletim de frequência foram extintos.

O controle de frequência é realizado via Sistema de Controle Social (CSocial) e os servidores TAEs podem optar por jornada presencial integral, teletrabalho parcial ou flexibilização da jornada. É obrigatória a todos os servidores TAEs a utilização do CSocial, já que este é o sistema institucional da UFSC. Salientamos que é de responsabilidade do servidor o preenchimento correto do CSocial, bem como o acompanhamento da aprovação no sistema, evitando assim, descontos desnecessários de remuneração e benefícios.

Para que o servidor TAE possa aderir às modalidades de teletrabalho ou flexibilização da jornada, é necessário que:

  1. Leia, atentamente, a normativa referente à modalidade que deseja.
  2. Converse e entre em acordo com a chefia, tendo como base os requisitos da normativa.
  3. Verifique se o seu setor já está em uma Comissão Setorial. Caso contrário, solicite a emissão de portaria.
  4. Encaminhe via Solar/SPA à fila DIR/CCE o processo com o plano de implementação da comissão.
  5. Aguarde a aprovação.

Orientações, normativas e modelos de plano estão disponíveis no site da Comissão Teleflex. Nos casos de mudanças na composição da comissão e/ou modalidade de jornada, os passos devem ser revistos.