Controle de Frequência
Para controle da frequência é necessário o preenchimento de 3 (três) documentos: a folha ponto (preenchida individualmente e utilizada para controle do próprio setor), o boletim de frequência (documento único para todos os servidores do setor, que deve ser encaminhado à Coordenadoria Administrativa já assinado pela chefia), e o Controle Social. Para auxiliar nesse procedimento, a Coordenadoria Administrativa do CCE disponibilizou modelos dos boletins de frequência e das folhas ponto de 2023 e de 2024.
Objetivando o aperfeiçoamento dos processos, a transparência e a redução do tempo de tramitação, os boletins de frequência deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Administrativa até o 5° dia do mês seguinte, exclusivamente por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA. Segue um passo a passo de como fazer esse envio:
Cadastro de Solicitação Digital
- Setor responsável: DAJOR/DAP
- Interessado: CCE
- Grupo de Assunto: 42 – Boletim
- Assunto: 111 – Boletim de Frequência
- Detalhamento: Boletim de Frequência –
setor–Mês/Ano
Anexar peça:
- Tipo de documento: 1 – Peça do Processo
- Nome: Boletim de Frequência –
setor–Mês/Ano
Encaminhar:
- Motivo: 1 – Para Providências
- Despacho: Boletim de Frequência –
setor–Mês/Ano - Tarefa: Encaminhar para Outro Setor
- Setor: SEC/CCE