Reembolso de Passagem Rodoviária
O reembolso de passagens rodoviárias será viável apenas quando houver algum trecho da viagem, cadastrada no SCDP, que necessite desta modalidade de transporte.
Para o procedimento será necessário informar, no relatório de prestação de contas a ser entregue na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCE, endereço (endereço, complemento, bairro, cidade, CEP) e telefone do proposto, além de anexar a nota fiscal nominal (identificação do beneficiário com CPF ou RG) original ou cópia autenticada com carimbo de ateste e carimbo e assinatura do solicitante (servidor que convidou o proposto).
Obs.: Não serão reembolsadas viagens de TAXI